Dispõe sobre o registro, acompanhamento e a fiscalização das atividades minerais, a teor do art 23, inciso XI, da constituição federal institui obrigações para os detentores de diretos de pesquisa e lavra no território do Município de Vitória do Xingu, impondo as correspondentes penalidades, e dá outras providências
LEI Nº 146/2007, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007 (Dispõe sobre o registro, acompanhamento e a fiscalização das atividades minerais, a teor do art 23, inciso XI, da constituição federal institui obrigações para os detentores de diretos de pesquisa e lavra no território do Município de Vitória do Xingu, impondo as correspondentes penalidades, e dá outras providências)
0
Compartilhar: