LEI Nº 146/2007, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007 (Dispõe sobre o registro, acompanhamento e a fiscalização das atividades minerais, a teor do art 23, inciso XI, da constituição federal institui obrigações para os detentores de diretos de pesquisa e lavra no território do Município de Vitória do Xingu, impondo as correspondentes penalidades, e dá outras providências)

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Dispõe sobre o registro, acompanhamento e a fiscalização das atividades minerais, a teor do art 23, inciso XI, da constituição federal institui obrigações para os detentores de diretos de pesquisa e lavra no território do Município de Vitória do Xingu, impondo as correspondentes penalidades, e dá outras providências

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